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MEMBROS DA IGREJA

Membros da Igreja

Art.11 - São membros da Igreja Presbiteriana do Brasil as pessoas batizadas e inscritas no seu rol, Art.12 - Os membros da Igreja são: comungantes e não-comungantes. Comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de fé: não-comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.

Art.13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.

§ 1º - Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.

§ 2º - Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.

§ 3º - Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda.

Art.14 - São deveres dos membros da Igreja, conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:

 

a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;

 

b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;

 

c) sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;

 

d) obedecer as autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;

 

e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembleias.

Art.15 - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.

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