Membros da Igreja
Art.11 - São membros da Igreja Presbiteriana do Brasil as pessoas batizadas e inscritas no seu rol, Art.12 - Os membros da Igreja são: comungantes e não-comungantes. Comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de fé: não-comungantes são os menores de 18 anos de idade, que, batizados na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé.
Art.13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.
§ 1º - Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.
§ 2º - Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.
§ 3º - Somente membros de Igreja evangélica, em plena comunhão, poderão tomar parte na Santa Ceia do Senhor e apresentar ao batismo seus filhos, bem como os menores sob sua guarda.
Art.14 - São deveres dos membros da Igreja, conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo:
a) viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b) honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c) sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
d) obedecer as autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e) participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembleias.
Art.15 - Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.